Escolas Militares

IMPORTANTE: AS ESCOLAS MILITARES ABAIXO RELACIONADAS NÃO POSSUEM NENHUM VÍNCULO COM O NOSSO BLOG. NÃO SOMOS REPRESENTANTES DAS MESMAS OU AUTORIZADOS A REALIZAR NENHUMA AÇÃO ENDOSSADAS POR ESTAS INSTITUIÇÕES. AS INFORMAÇÕES DESTA PÁGINA REPRESENTAM APENAS UM RESUMO DAS ATIVIDADES DAS ESCOLAS. ALUNOS INTERESSADOS EM SEUS PROCESSOS SELETIVOS DEVEM ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM OS SEUS DEPARTAMENTOS DE COMUNICAÇÃO.

CONHEÇA AS PRINCIPAIS ESCOLAS MILITARES DA AERONÁUTICA BRASILEIRA

EPCAR- ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR- “Nascente do Poder Aéreo.”

Endereço: Rua Santos Dumont nº 149-  Bairro São José: Barbacena- CEP: 36205-058-  MG.Telefone : (32)3339-4000 .

-Sítio Eletrônico: www.epcar.aer.mil.br

O Curso Preparatório de Cadetes do Ar

A Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAr) é uma escola de ensino da FORÇA AÉREA BRASILEIRA (FAB), sediada em BARBACENA (MG). Sua missão é preparar jovens para ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAv) da ACADEMIA DA FORÇA AÉRRA (AFA) por meio do CPCAR (Curso Preparatório de Cadetes do Ar), e ao mesmo tempo proporcioná-los o Ensino Médio.

A EPCAr abre anualmente 185 vagas para que jovens brasileiros, do sexo masculino, concorram às vagas do primeiro ano do Curso Preparatório de Cadetes do Ar. A concorrência tem sido, em média, de 70/vaga (70 candidatos por vaga).

O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de aluno da EPCAR (Praça Especial, confome a lei nº6880, de 9 de dezembro de 1980- Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso Preparatório.

O Aluno do CPCAR, durante a realização de qualquer dos anos do curso, estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus a remuneração fixada em lei (tabela de soldos atualizada pela lei 11784/2008), de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

Os alunos que concluírem, com aproveitamento, o CPCAR, terão direito ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR).. Aqueles que desejarem ingressar na AFA, para realizar o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), poderão fazê-lo desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas destinadas aos alunos concludentes do 3º ano do CPCAR e as condições de saúde, física e psicológicas atendam aos requisitos exigidos para ingresso no 1º ano do CFOAV. As vagas para o CFOAV destinadas aos alunos egressos do CPCAR serão estabelecidas pela Portaria do Comandante da Aeronáutica, não sendo assegurada a matrícula de todos os concludentes.

DURAÇÃO DO CURSO

O CPCAR compreende 3 anos para os que ingressarem no 1º ano e, no campo geral, é o próprio Ensino Médio do Sistema Nacional de Educação. No campo militar, o Aluno recebe instrução militar básica (ordem unida, preparação física, aulas de regulamentos militares, doutrina militar, etc.), tudo para capacitá-lo ao pleno desenvolvimento de suas futuras atividades de Cadete na Academia da Força Aérea.

A instrução ministrada no Campo Militar tem como proposta levar o Aluno a valorizar a carreira e os seus ideais, a adotar atitudes militares, bem como pautar sua conduta de acordo com os regulamentos e diretrizes vigentes.

Dessa forma, o CPCAR além de prover o Ensino Médio aos Alunos tem como objetivo proporcionar um adequado preparo para a vida militar, procurando desperta-lhe a motivação para a carreira, bem como o entusiasmo pela aviação e pela Força Aérea.
CONCURSO (Processo de Admissão)

  • Período de inscrições: Junho.
  • Provas Escritas: Língua Portuguesa e Matemática.Física, Biologia, Inglês, História, Geografia e Química.
  • Exames Médicos: Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Psicológica
  • Exame Físico: Teste de Avaliação do Condicionamento Físico.
  • Locais de Inscrição:
  • Locais de Realização:

Pré – requisitos

  • Idade mínima: 14-18 anos incompletos
  • Escolaridade: Ensino fundamental completo.
  • Para outros pré-requisitos: visitar sítio eletrônico: www.epcar.aer.mil.br


Público Alvo

O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar brasileiros, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nas Instruções Específicas (Edital), para ingresso no efetivo da Aeronáutica como Aluno da EPCAR, de acordo com as necessidades do Comando da Aeronáutica.

Condições para a inscrição
Dentre outras, previstas nas Instruções Específicas, ser brasileiro nato do sexo masculino e não possuir menos de 14 (quatorze) anos de idade e nem completar 18 (dezoito) anos de idade, até 31 de dezembro de 2009 (ano da inscrição), ou seja, podem se inscrever os candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1992 e 1º de janeiro de 1996.

Situação do Aluno da EPCAR
O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso Preparatório. O aluno do CPCAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares e é remunerado conforme a Medida Provisória n º 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 (tabela de soldos atualizada pela Lei 11.784/2008).

Fundamentação normativa
As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União nº 71-E, de 11 de abril de 2001.


EEAR- ESCOLAS DE ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA- “Berço dos Especialistas”

Endereço: Av. Adhemar Lyrio s/n -Guaratinguetá-SP.

Telefones:(12) 2131-7584 ou (12) 2131-7585. Sítio eletrônico: www.eear.aer.mil.br

FINALIDADE

A Escola de Especialistas de Aeronáutica é a Organização do Comando da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), que tem por finalidade a formação e o aperfeiçoamento de Graduados da Aeronáutica.

ATRIBUIÇÕES

O Regulamento da EEAR define as seguintes atribuições:
- a formação militar, cívica, intelectual e moral dos alunos matriculados nos cursos e estágios atribuídos;
- a elaboração e a execução dos planos e programas relativos ao ensino e às atividades a serem desenvolvidas; e
- o cumprimento das atribuições emanadas do DEPENS referentes aos concursos de admissão aos cursos e estágios que lhe são atribuídos.

CONCURSO (Processo de Admissão)

  • Período de inscrições:
  • Provas Escritas: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física.
  • Exames Médicos: Inspeção de Saúde (INSPSAU) e Exame de Aptidão Psicológica (EAP)
  • Exame Físico: Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)
  • Locais de Inscrição:
  • Locais de Realização: 1ª Concentração (Provas Escritas) Organizações Militares de Apoio (OMAP): Belem -PA (I COMAR); Recife- PE (II COMAR); Fortaleza- CE (BAFZ); Salvador-BA (BASV); Rio de Janeiro- RJ (III COMAR) ; Belo Horizonte- MG (CIAAR); São Paulo- SP (IV COMAR); Campo Grande- MS (BACG); Pirassununga- SP (AFA); São José dos Campos- SP (GIA- SJ); Canoas -RS (V COMAR); Curitiba- PR (CINDACT II); Brasília -DF (VI COMAR); Manaus -AM (VII COMAR); Boa Vista -RR (BABV); Porto Velho -RO (BAPV)

Pré-requisitos:

  • Idade: 17- 24 anos incompletos.
  • Escolaridade: Ensino Médio até a data da matrícula.
  • Para outros pré-requisitos: Consultar edital no sítio eletrônico: www.eear.aer.mil.br

Condições para a inscrição:

a) ser brasileiro(a);

b) ser voluntário(a);

c) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula e nem vir a completar 24 (vinte e quatro) anos de idade até a data da matrícula;

d) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal, por ocasião da habilitação à matrícula no CFS;

e) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença judicial transitada em julgado;

f) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar, eleitoral ou comum;

g) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no “Bom Comportamento”;

h) não ter sido, anteriormente, excluído(a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar;

i) não ter sido desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino por motivo disciplinar ou de conceito moral;

j) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFS;

k) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

l) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas acima e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente.

l1) Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, tendo por base o art. 12 do Decreto nº 200, de 29 de janeiro de 1999, o art. 2º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

No âmbito do Comando da Aeronáutica, essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1/2004 de 09 DEZ 04: “Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta  qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”

Em decorrência da regulamentação da estrutura organizacional do COMAER (ICA 19- 1/2005), o Comandante, Chefe ou Diretor poderá vir a ser substituído, eventualmente, por oficial, dentro da precedência hierárquica na Organização Militar.

m) ter, no mínimo, 1,55 m de altura, se do sexo feminino, e 1,60 m de altura, se do sexo masculino;

n) estar na condição de solteiro;

Alíneas retiradas conforme decisão judicial proferida no processo nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

o) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, ter autorização do seu responsável legal para participar de todo o processo seletivo, expressa no Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), com a inserção dos dados pessoais do responsável. Para comprovação da referida autorização, o candidato deverá entregar o original do FSI, com a assinatura do responsável e firma reconhecida em cartório, ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, na Concentração Intermediária, caso venha a ser convocado;

p) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

q) se do sexo feminino, estar de acordo com a exigência relativa ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do curso;

r) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral; s) se do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

t) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Concentração Final na EEAR, o certificado ou o diploma de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital ou regional de ensino competente;

u) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e v) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 O candidato ao Exame de Admissão e aquele que estiver cursando o CFS não poderão contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e o término do CFS.

3.1.3 Para efeito destas Instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões “condição de solteiro” e “condição de casado” têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro – cidadão(ã) que não viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não viva uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei; e Alínea retirada conforme decisão judicial proferida no processo nº 2009.35.00.019677-9, em curso na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

b) condição de casado – cidadão(ã) que viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos

no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS B 2/2010.

3.1.5 O atendimento às condições para a inscrição no EA CFS-B 2/2010 deverá ser comprovado na Concentração Final (habilitação à matrícula).

3.1.6 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-ão nulos se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições para inscrição.

Situação do Aluno EEAR:

O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares. O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado, somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo de serviço.

Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico hospitalar e dentária.
O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.
Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com
os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão, ou o desligamento do CFS.
“A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com a antiguidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares” (§ 1º do art. 34 – Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica – RCA 39-1/2000 – RCPGAER).

O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situaçãode Aluno do CFS (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dosIE/EA CFS-B 2/2010 Port. DEPENS nº 249 -T/DE-2, de 24 de agosto de 2009.10Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.2.6.2 O aluno do CFS é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dosMilitares.2.6.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para EEAR, devendocomparecer à referida Escola desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado,somente, após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem de seu tempo deserviço.2.6.4 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus àremuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médicohospitalare dentária.2.6.5 O militar da ativa da Aeronáutica, ao passar à situação de aluno do CFS, continuará a perceber osvencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula.2.6.6 Durante o período compreendido entre a inspeção de saúde do exame de admissão e a conclusãodo CFS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade comos testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas Instruções, e com as atividadesfísicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediataexclusão do Exame de Admissão, ou o desligamento do CFS.2.6.7 “A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, pormotivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, seráreincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso ecom a antiguidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares” (§ 1º do art. 34 –Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica – RCA 39-1/2000 – RCPGAER).


Público Alvo:

Cidadãos brasileiros, de ambos os sexos,que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para compor o Quadro deIE/EA CFS-B 2/2010 Port. DEPENS nº 249 -T/DE-2, de 24 de agosto de 2009.8Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS) do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica(CPGAER), de acordo com as necessidades do COMAER.

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